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Atenção Lei MEI Caminhoneiro foi regulamentada

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Atenção Lei MEI Caminhoneiro foi regulamentada
Criado em 03 MAR. 2022
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O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A regulamentação da Lei MEI Caminhoneiro passa a valer a partir de 1° de abril 2022

Informações importantes:

-Faturamento anual R$251.600,00

-Contribuição 12% INSS

Atividades permitidas:

4930-2/01 Transportador autônomo de cargas Municipal

4930-2/02 Transportador autônomo de cargas Intermunicipal, Interestadual e Internacional

4930-2/03 Transportador autônomo de cargas - Produtos perigosos

4930-2/04 Transportador autônomo de cargas - Mudanças

Atenção:

Para enquadrar-se na lei do MEI Caminhoneiro é necessário exercer de forma exclusiva (uma ou mais) atividades permitidas acima.

Caso você tenha interesse em ser MEI Caminhoneiro e possua outras atividades não permitidas para essa função, será necessário fazer a atualização das atividades do seu cadastro no portal do gov.br/mei.

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Wesley Florencio Ferreira
Sou colaborador do SEBRAE/PR há 2 anos. Tenho atuado no atendimento as Salas do Empreendedor e MEI. Atualmente trabalho na UAR Unidade de Atendimento e Relacionamento. Sou bacharel em Administração de Empresas. favorite_outline Seguir Perfil
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