O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A regulamentação da Lei MEI Caminhoneiro passa a valer a partir de 1° de abril 2022
Informações importantes:
-Faturamento anual R$251.600,00
-Contribuição 12% INSS
Atividades permitidas:
4930-2/01 Transportador autônomo de cargas Municipal
4930-2/02 Transportador autônomo de cargas Intermunicipal, Interestadual e Internacional
4930-2/03 Transportador autônomo de cargas - Produtos perigosos
4930-2/04 Transportador autônomo de cargas - Mudanças
Atenção:
Para enquadrar-se na lei do MEI Caminhoneiro é necessário exercer de forma exclusiva (uma ou mais) atividades permitidas acima.
Caso você tenha interesse em ser MEI Caminhoneiro e possua outras atividades não permitidas para essa função, será necessário fazer a atualização das atividades do seu cadastro no portal do gov.br/mei.