A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, foi criada com o objetivo de estabelecer regras específicas para licitações promovidas por empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Foi a partir desta legislação que as estatais foram obrigadas a elaborar regulamentos próprios que passaram a ser a principal legislação adotada nos editais de licitação.
Uma das principais alterações promovidas pela Lei das Estatais é a adoção preferencial do pregão em suas licitações, não havendo obrigação de aplicação de qualquer outra modalidade.
Além disso, a Lei das Estatais trouxe consigo as seguintes alterações:
a) inversão das fases: primeiramente apresenta-se a proposta comercial e depois avalia-se a habilitação apenas da empresa classificada em primeiro lugar;
b) a criação dos modos de disputa aberto (licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado) e fechado (propostas apresentadas pelos licitantes são sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas);
c) remuneração variável da empresa vinculada ao desempenho contratual;
d) regimes de execução por contratação integrada (contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto) e semi-integrada (contratação que envolve a elaboração e desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto);
c) elaboração de matriz de risco para contratação de obras e serviços de engenharia;
d) aumento dos limites para contratação direta em razão do valor do objeto e a possiblidade de alteração destes valores pelo conselho de administração;
e) novos critérios de julgamento das propostas como melhor conteúdo artístico, maior oferta de preço, maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados, entre outros;
f) criação de procedimentos auxiliares da licitação que visam simplificar o processo de contratação como pré-qualificação permanente, cadastramento e catálogo eletrônico de padronização;
g) negociação obrigatória com todos os concorrentes, observando a ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado permanecer acima do orçamento estimado;
h) criação e disponibilização de Código de Conduta e Integridade, devendo ser constantemente adequado e atualizado;
i) aplicação das regras de direito privado aos contratos firmados pelas instituições, priorizando na busca por soluções consensuais, que não gerem prejuízos para nenhumas das partes contratantes;
Em linhas gerais essas são as principais inovações trazidas pela Lei das Estatais.
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