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As 20 inovações no Novo Pregão Eletrônico

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As 20 inovações no Novo Pregão Eletrônico
Criado em 17 AGO. 2020
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Recentemente o Pregão Eletrônico sofreu sensíveis alterações em seu procedimento quando da entrada em vigor do Decreto 10.024/2019. São inúmeras inovações no processo que mudam substancialmente o andamento do processo de licitação.

 

Diante disso, é importante você ter conhecimento destas alterações para participação em Pregões Eletrônicos. Em um formato sintético, demonstrarei brevemente as principais alterações abaixo:

 

I. Criação da dispensa eletrônica: o processo de contratação direta de bens e serviços será realizado totalmente em formato eletrônico;

II. O Pregão Eletrônico passa a ser modalidade obrigatória nas licitações realizadas pela Administração Pública Federal;

III. Possibilidade de realização de Pregão Eletrônico para serviços comuns de engenharia;

IV. O sistema a ser adotado será preferencialmente o Sistema de Compras do Governo Federal Comprasnet;

V. A depender do objeto, o processo de licitação poderá estar instruído com um estudo técnico preliminar, que serve como instrumento de planejamento e base para o Termo de Referência;

VI. A publicação nos editais ocorrerá no Diário Oficial da União e no site do órgãos ou entidade que estão promovendo a licitação;

VII. A impugnação passa a ter prazo de 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, devendo o pregoeiro decidir no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da impugnação;

VIII. Pedidos de esclarecimento devem ser enviados em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública e por meio eletrônico, sendo que o prazo de resposta é de 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento;

IX. Poderão ser enviados documentos complementares quando solicitados pelo Pregoeiro, devendo o edital estabelecer o prazo mínimo de envio que não poderá ser inferior a duas horas contados da solicitação;

X. Os preços máximos da licitação podem ser sigilosos, ou seja, podem não estar disponíveis no edital, sendo revelado após o encerramento da fase de lances;

XI. O envio dos documentos de habilitação e proposta deverá ser realizado até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública;

XII. O modo de disputa de preços poderá ser aberto ou aberto e fechado;

XIII. No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos durante dez minutos e, após isso, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;

XIV. No modelo de disputa aberto e fechado terá duração de quinze minutos, sendo que encerrado o prazo o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Encerrado o prazo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores ofertem lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;

XV. No caso de empate nos lances, como critério de desempate, primeiramente, será assegurada a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte e, persistindo o empate, aplica-se o sorteio;

XVI. Os critérios de julgamento dos lances serão o menor preço ou o maior desconto, conforme disposto no edital;

XVII. É possível, desde que exista permissão no edital, a participação de empresas em formato de consórcio, devendo ser observada algumas regras previstas na legislação;

XVIII. As penalidades de sanção de impedimento de licitar e contratar passam a ser aplicadas para as empresas que façam parte do cadastro de reserva;

XIX. O Pregão Eletrônico previsto no decreto poderá ser utilizado pela Administração Pública Estadual e Municipal;

XX. Os Pregoeiros dos órgãos deverão ser constantemente capacitados e atualizados sobre a aplicação da legislação.

 

Sendo assim, fique atento e observe se essas inovações estão sendo utilizadas quando participar de um Pregão Eletrônico.

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Thiago Ducci Toninello
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