Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), sancionado através da Lei 13.999/20, é uma linha de crédito para que os pequenos negócios possam acessar capital de giro durante a pandemia do novo coronavírus. O programa faz parte do pacote de medidas para minimizar os impactos da pandemia no país, impulsionando a retomada de crescimento e fortalecimento dos pequenos negócios
Quem pode acessar?
1) Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil no ano)
2) Empresas de Pequeno Porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano)
3) Micro Empreendedores Individuais
Quais são as condições?
1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano
2) Prazo de pagamento de 36 meses
3) Carência de 8 meses
Como funciona?
O limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30% do faturamento da sua empresa no ano de 2019.
Veja na tabela alguns exemplos:
MEI Microempreendedor Individual
Microempresas
Empresas de Pequeno Porte
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
Para facilitar esta informação para você e para as instituições que irão operar o PRONAMPE, a Receita Federal enviou uma correspondência eletrônica com os dados do seu faturamento e o seu limite de crédito disponível.
Como acesso essas informações?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em Você tem novas mensagens no canto superior direito da tela.
Como faço para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou E-CAC?
No site do Simples Nacional, basta seguir os passos.
E no e-CAC.
Não esqueça de consultar também o seu contador!
Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao PRONAMPE:
Banco do Brasil S.A.;
Caixa Econômica Federal;
Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
Banco da Amazônia S.A.;
Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais;
Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao PRONAMPE e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Observação:
As instituições citadas devem aderir ao programa para oferecer a linha de crédito nas condições estipuladas.
As Empresas Simples de Crédito estão autorizadas a operarem o PRONAMPE por meio de convênios com instituições financeiras públicas.
Garantias
Na concessão de crédito ao amparo do PRONAMPE deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.
Qual o prazo de adesão?
Até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito?
Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.
As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:
Certidões de quitação trabalhistas;
Prova de quitação eleitoral;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidões Negativas de Débitos;
Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
Regularidade do ITR;
Consulta prévia ao CADIN.
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