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A partir do dia 04 de dezembro de 2020, o Portal do Empreendedor terá novo visual e endereço.

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A partir do dia 04 de dezembro de 2020, o Portal do Empreendedor terá novo visual e endereço.
Criado em 04 DEZ. 2020
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Governo Federal


Fique atento a novas melhorias na apresentação da página principal do Portal do Empreendedor, que têm o objetivo de facilitar o acesso aos  principais serviços digitais, entre eles, a abertura de novos MEIs e a solicitação de crédito. Além disso, o portal também foi integrado ao projeto do Portal gov.br, que unifica os canais digitais do Governo Federal. 

Para acessar a nova página, o empreendedor pode continuar acessando normalmente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, que ficará ativo até o dia 31 de dezembro deste ano. Após essa data, o acesso ao Portal do Empreendedor só será realizado pelo novo endereço Gov.br/MEI  - após o click na URL amigável, o usuário será redirecionado para a URL fixa:  https://gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor .

Dentro do Portal gov.br, as informações direcionadas aos empreendedores serão disponibilizadas na página de Empresas e Negócios.

Atenção: as novas URLs só terão validade a partir do dia 04 de dezembro de 2020.

As mudanças no visual do Portal do Empreendedor foram realizadas com o apoio técnico do Sebrae, e as melhorias na experiência do usuário foram feitas com base em informações mais acessadas no próprio portal, tornando-as mais visíveis.  

Importante: as mudanças do novo Portal do Empreendedor são somente de layout e endereço, pois os serviços, conteúdos e sistemas continuam no mesmo formato atual. Portanto, fique tranquil@, pois não houve alterações nos serviços mais acessados como formalização do MEI, imprimir boleto ou fazer a declaração anual. Uma outra novidade é que a nova página dá publicidade aos cursos online e gratuitos do Sebrae para os empreendedores.

Fique ligad@O Portal do Empreendedor é o único portal oficial do MEI e onde os empreendedores podem abrir um MEI de forma gratuita e eletronicamente, sem cobrança de taxas. Também é pelo portal que, desde 1º de setembro, o MEI está automaticamente liberado para o exercício de atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no portal.

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