Você sabia que as micro e pequenas empresas possuem benefícios em processos de licitação?
Esses benefícios têm como principal objetivo estimular a participação dessas empresas, gerando novos empregos e o crescimento sustentável dessas organizações.
No entanto, se faz necessário criar condições de equilíbrio de participação entre as pequenas empresas e seus demais concorrentes de médio e grande porte. Empresas de maior porte desfrutam de grandes estruturas, recursos e corpo técnico, o que permite a oferta de preços menores com considerável lucro, o que não acontece com as pequenas empresas.
Diante desse cenário, em 2006 foi criada a Lei Complementar n° 123, intitulada como Estatuto da Micro e Pequena Empresa que traz em seu regimento os benefícios diferenciados e exclusivos para as micro e pequenas empresas. Vamos conhecê-los?
Uma das vantagens apresentadas pela legislação é a realização de licitações exclusivas para pequenos negócios quando o valor máximo da contratação não ultrapassar a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Nesse formato é vedada a participação de empresas de médio e grande porte.
A Lei Complementar também criou a cota de 25% para contratação de micro e pequenas empresas para fornecimento de bens ou prestação de serviços de caráter divisível. Ou seja, numa licitação para o fornecimento de 10.000 (dez mil) computadores, a cota de 25%, que corresponde, neste exemplo, a 2.500 (dois mil e quinhentos) computadores, será disputada exclusivamente por micro e pequenas empresas. Nada impede, por óbvio, que pequenas empresas também participem da licitação destinada a cota restante de 75%.
É previsto também na legislação a subcontratação obrigatória de micro e pequenas empresas quando o vencedor do certame for de médio ou grande porte e quando o objeto da contratação demandar a prestação de serviços subcontratados.
A legislação também criou o instituto do empate fictício ou empate ficto. Basicamente esse benefício é concedida à micro e pequena empresa que estiver com valor maior em 5%, no caso de pregão, e 10% nas demais modalidades, sobre a proposta melhor classificada, desde que seja de empresa de médio ou grande porte, podendo, nesta situação, o pequeno empresário oferecer uma nova proposta comercial menor e ganhar a licitação.
Vamos tentar exemplificar essa situação para ficar mais clara. Na licitação para fornecimento de computadores o lance da grande empresa era de R$ 1000,00 reais. A licitação ocorreu na modalidade pregão e a pequena empresa ofereceu a quantia de 1005,00 reais. Como a proposta da pequena empresa está na margem dos 5% foi oportunizada uma nova proposta para a pequena corporação. A pequena empresa ofereceu R$ 999,00 reais e foi contratada.
E, fechando os benefícios para pequenas empresas, a Lei Complementar estabeleceu a possibilidade de comprovação da regularidade fiscal depois da fase de habilitação da licitação, o que não acontece com as demais empresas de maior porte financeiro. A regularidade fiscal é a comprovação do correto e regular recolhimento de tributos, encargos previdenciários e FGTS.
Portanto, a pequena empresa possui prazo de até cinco dias para regularizar sua situação fiscal. Ou seja, a empresa poderá participar da licitação mesmo em situação financeira irregular e, sendo selecionada, terá prazo diferenciado para regularização da sua situação fiscal.
Eventualmente, não sendo observado o prazo pela pequena empresa, a mesma será inabilitada do certame.
Saiba que a aplicação desses benefícios é obrigatória nos editais de licitação e somente poderá ser desconsiderada em casos específicos e mediante justificativa do órgão que está promovendo a licitação.
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