Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, comprador, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, VOCÊ SABE O QUE É MATRIZ DE RISCO NOS PROCESSOS LICITATÓRIO, DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES?
Então vamos lá!
De acordo com a redação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos n. 14.133/2021, diz por matriz de riscos a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Ainda conforme o disposto na Lei, a referida cláusula deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Conforme disposto no seu art. 22 da Lei nº 14.133/2021, o edital poderá contemplar (e não obrigatoriamente deverá) matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. Entretanto, consoante dispõe o § 3º deste artigo: Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Diante disso, a matriz de riscos é uma ferramenta que permite a identificação das situações futuras e incertas que possam repercutir sobre os objetivos da contratação, bem como a mensuração do grau de risco de cada uma dessas situações.
Neste caminho, existem dois critérios utilizados na matriz de risco que devem ser considerados para a identificação antecipada de um ou mais problemas e determinar o grau de ameaça que cada um apresenta:
A análise de riscos das contratações corresponde às seguintes atividades:
Essa elaboração visa eliminar ou reduzir as chances de problemas se efetivarem, uma vez que ele prevê possíveis situações indesejadas, a fim de auxiliar na contenção de riscos. Dito isso, é possível concluir que o instituto tem por objetivo resguardar os interesses da administração, identificando o que pode arriscar o cumprimento do objeto da contratação e adotar as medidas que evitem esse resultado.
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