A liberdade econômica desempenha um papel fundamental no fomento do empreendedorismo na sociedade. Quando os empreendedores têm a capacidade de iniciar, operar e expandir seus negócios com interferência mínima do Estado, se estabelece um ambiente favorável para a inovação, o crescimento econômico e a geração de empregos.
Com a liberdade econômica e a redução da intervenção estatal nas atividades, as empresas e indivíduos têm mais autonomia para decidir sobre produção, consumo e investimento, sem serem excessivamente regulados pelo governo.
Com a lei que regulamenta a liberdade econômica
Lei nº Lei 13.874/19 - foi instituída a dispensa de alvará para determinadas
atividades, documentos em formato digital passam a ter regulamentação para equivalência
com documentos originais e físicos, o horário de funcionamento dos
estabelecimentos é ampliado, entre outras medidas.
Além disso, foi implementado no Brasil uma política de licenciamento que considera o nível de risco das atividades econômicas. Isso significa que as empresas serão submetidas a um processo de licenciamento proporcional ao grau de risco associado às suas operações.
Neste contexto, os estados e municípios têm competência e autonomia para elaborar suas próprias listas de atividades empresariais classificadas em baixo, médio e alto risco, levando em conta as particularidades locais. Caso assim não o façam, valem os atos editados pelo Poder Executivo Federal.
A adoção dos preceitos da Lei de Liberdade Econômica pelos municípios pode resultar em um aumento significativo nos investimentos, tanto por parte de empreendedores locais quanto de fora da região. Isso se dá porque a redução da burocracia e a simplificação dos processos de licenciamento tornam mais fácil e rápido iniciar e operar um negócio.
Por fim, essa melhoria no ambiente de negócios tende a atrair potenciais empreendedores e investidores em busca de oportunidades viáveis oferecidas pelo município.
Até logo!