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A importância da leitura do Edital

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A importância da leitura do Edital
Criado em 24 MAI. 2021
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Olá, tudo bem?

Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e nova parceira da Comunidade Sebrae.

Estarei aqui nesta Comunidade, toda semana, trazendo assuntos importantes para entendimento. Hoje estou aqui com mais uma Dica da Especialista.

Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas ou deseja iniciar. Você sabe a importância da leitura do edital? 

 

Então vamos lá! 

De acordo com a Lei de Licitações em seu artigo 17, o processo licitatório se dá por fases, são elas: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, julgamento, habilitação, recursal e homologação. 

Hoje nossa atenção será voltada para o edital. O edital é o local onde estão contidas todas as informações atinentes à licitação. Lá deverão constar os critérios para o julgamento e tudo que for de importância para o processo, desde o objeto, contrato e toda a sua execução, direitos e deveres das partes. Ou seja, o edital é o instrumento pelo qual a administração pública se comunica com as empresas privadas.

A confecção do edital faz parte da etapa preparatória do processo licitatório. Após sua publicação, inicia-se a fase externa, tornando a licitação pública, para que os interessados tomem ciência do processo.

Nos termos do artigo 30 da Lei de Licitações, todo o curso será observado pelas regras e condições previstas no edital, o que indicará: a qualificação exigida dos participantes; as diretrizes e formas de apresentação do trabalho; e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor. 

O artigo 40 da Lei nº 8.666/93, divide o edital em três partes: 

a)Preâmbulo: sumário do edital contendo as principais informações relevantes para interessar a terceiros; 

b)Corpo: regras fundamentais que regerão o processo licitatório; 

c)Anexos: objeto da licitação, modelo de documentos e minuta do contrato.

Além disso, no edital também deve conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação e julgamento, à habilitação aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, também, poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, conforme determinado no artigo 35. Também serão contempladas pelo edital as condições de habilitação e duração dos contratos.

É no edital que o licitante encontrará, ainda, as informações básicas, ou seja, a modalidade da licitação, a data e horário da sessão pública, qual a plataforma ou endereço onde ocorrerá, prazos para cadastramento de proposta e documentos necessários à habilitação. 

E quando se tratar de uma licitação na modalidade pregão eletrônico, é de suma importância a observância em qual plataforma ocorrerá a disputa, se é necessário cadastro prévio (visto que todas exigem cadastro antecipado). Inclusive deve ser observado o critério de julgamento (menor preço ou maior desconto), modo de disputa (aberto ou aberto e fechado), se possui intervalo mínimo de lances, se é ou não exclusivo para MPEs, se a licitação é por item ou lote/grupo.

E ainda, além dos documentos de habilitação, muitos editais exigem Anexos (Declarações), os quais na ausência do envio poderá acarretar na inabilitação do licitante.

E quanto ao objeto, o licitante deve observar a descrição do mesmo, se o produto/serviço que pretende ofertar na proposta atende de fato as exigências editalícias. Bem como, se o prazo exigido é possível de ser atendido.

Importante esclarecer que as propostas que desobedecerem especificações técnicas do edital, ou que apresentarem desconformidade com as exigências lá contidas, desde que insanáveis, serão desclassificadas. A inobservância, não cumprimento ou cumprimento irregular das normas editalícias também podem ocasionar a extinção do contrato.

Dito tudo isso, parece óbvio, mas não é demais repisar a importância da leitura detida do edital, pois todas as informações que importam ao certame licitatório devem estar ali descritas, motivo pelo qual é de extrema importância que os licitantes fiquem atentos a todas as regras trazidas pelo documento. 

 

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Te encontro no próximo post.




 

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Nadia Aparecida Dall Agnol
Ndia Dall Agnol, servidora pblica, pregoeira, consultora SEBRAE, ps graduanda em Direito Administrativo Municipal, lotada no Departamento de Compras, Licitaes e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltro.favorite_outline Seguir Perfil
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