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7 oportunidades para empresas quitarem suas dívidas com a União

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7 oportunidades para empresas quitarem suas dívidas com a União
Criado em 09 DEZ. 2020
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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que é um conjunto de medidas que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo, assim, a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19.

O Programa promove as diversas modalidades de acordos disponibilizados pela PGFN. A adesão a esses acordos ocorre por meio do Portal REGULARIZE e poderá ser efetivada até o dia 29 de dezembro.

Importante:

Lembrar que o acordo de transação foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal. Atualmente, a PGFN oferece 6 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresa, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, redução de até 70% da dívida e parcelamentos em até 145 meses.


Já a Receita Federal do Brasil oferece uma opção de transação com até 50% de desconto para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União.

Consulte sua situação fiscal neste link.

A busca pela regularidade fiscal é importante porque facilita a participação em licitações, melhora as condições para acesso a crédito e garante maior gestão sobre a situação financeira da empresa. Além disso, no momento há descontos muito atrativos.

Confira detalhes das 7 modalidades e veja a que mais se adequa à sua situação:

1. Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor - PGFN

A Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.

Prazo de adesão: 29/12/2020

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas).

Inclui optantes pelo Simples Nacional

Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 ano

Entrada mínima:

  • 5% do valor total parcelado em até 5 meses;
  • 10% do valor total no caso de reparcelamento.
     

Desconto e quantidade de parcelas:

  • 50% sobre o valor total, em até 7 meses;
  • 40% sobre o valor total, em até 36 meses;
  • 30% sobre o valor total em até 55 meses.
     

Valor mínimo das parcelas: R$100,00

Passo a passo para adesão:
1.
 Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;
4. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.
5. Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.
6. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
7. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
8. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
9. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Regulamentação: Edital PGFN nº 16/2020

2. Transação de Débito Tributário de Pequeno Valor  RFB 

Caso a sua dívida ainda não esteja inscrita na Dívida Ativa da União, uma opção para evitar a inscrição é a Transação de Débito Tributário junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Podem ser incluídos na transação somente débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Prazo de adesão: 29/12/2020 

Público-alvo: Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte *Não abrange débitos do Simples. 

Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos

Entrada mínima: de 6% sob o valor total, em até 8 meses; 

Descontos e quantidades de parcelas:

  • 50% sobre o valor total, em até 7 meses;
  • 40% sobre o valor total, em até 18 meses;
  • 30% sobre o valor total, em até 29 meses;
  • 20% sobre o valor total, em até 52 meses.
     

Valor mínimo das parcelas: R$500,00 

Passo a passo para adesão: 

1. Acesse a página principal da RFB na Internet e selecione e-CAC (ACESSO RÁPIDO, à esquerda da tela); 
2. Na página de orientações sobre e-CAC selecione ACESSAR: 
3. Após login no e-CAC, escolher Pagamentos e Parcelamentos; 
4. Naquele menu, escolher Transacionar Contencioso de Pequeno Valor; 
5. Concluída a inclusão dos processos pelo contribuinte, após clicar em Continuar, serão apresentadas as modalidades de pagamento; 
6. É necessário clicar no botão Confirmar Adesão para que se conclua o pedido de adesão. 

Pagamento parcelas: O pagamento das parcelas deverá ser efetuado no menu  Emissão de Darf constante no portal e-CAC. 

Regulamentação: Edital RFB nº 01/2020                         

3. Transação Extraordinária

A Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020.

Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes. 

Prazo de adesão: 29/12/2020

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)

Valor máximo da dívida: Sem limite

Entrada mínima:

  • 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes;
  • 2% no caso de reparcelamentos.
     

Desconto: não possui

Quantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensais

Valor mínimo das parcelas: R$100,00

Passo a passo para adesão:
1.
 Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;
4. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.
5. Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.
6. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
7. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
8. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
9. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Regulamentação: Portaria PGFN 9924/2020

4. Transação Excepcional

A Transação Excepcional é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.

Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Prazo de adesão: 29/12/2020

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples Nacional

Valor máximo da dívida: Até R$ 150 milhões

Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses

Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais

Valor mínimo das parcelas: R$100,00

Passo a passo para adesão:

1. Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;
4. Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação C ou D.
5. Caso seja classificado como C ou D, o contribuinte deve:
5.1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;
5.2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;
5.3. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;
5.4. Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;
5.5. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
5.6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
5.7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
5.8. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Regulamentação: Portarias PGFN 14.402/2020 e 18.731/2020

5. Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários

Esta é a opção de transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.

Prazo de adesão: 29/12/2020

Público-alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União

Valor máximo da dívida: sem limite

Entrada mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses

Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais

Valor mínimo das parcelas: R$ 100,00

Passo a passo para adesão:
1.
 Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;
2. Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;
3. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;
4. Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação C ou D.
5. Caso seja classificado como C ou D, o contribuinte deve:
5.1. Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;
5.2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;
5.3. Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar;
5.4. Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;
5.5. Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
5.6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
5.7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;
5.8. Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Regulamentação: Portaria PGFN 21561/2020

6. Transação por Proposta Individual do Contribuinte

Essa é uma opção ordinária, permanentemente disponível para os contribuintes e as propostas de pagamento ou parcelamento não obedecem às regras das opções anteriores, mas o limite de desconto é de 70% da dívida e o prazo de até 145 meses. Nesta opção a PGFN avalia a proposta conforme requisitos e capacidade de pagamento previstos na Portaria PGFN 9917/2020.

Prazo de adesão: Sem data limite

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)

Valor máximo da dívida: Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo a depender da modalidade

Entrada mínima: Não há percentual mínimo definido

Desconto: Até 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 145 meses

Valor mínimo das parcelas: Não há

Passo a passo para adesão: 

1. Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos;
2. Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento;
3. Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
4. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos;
5. Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE , a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.

Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020

7. Transação por Proposta Individual da PGFN

Essa é outra opção ordinária e a proposta é predeterminada pela PGFN.

Prazo de adesão: Sem data limite

Público-alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)

Valor máximo da dívida: A transação de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entrada mínima: Não há percentual mínimo definido

Desconto: Até 70% do total da dívida

Quantidade de parcelas: Até 145 meses

Valor mínimo das parcelas: Não há

Passo a passo para adesão:
Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o contribuinte deverá:

1. Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos;
2. Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento;
3. Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
4. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos;
5. Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE , a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.

Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020

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