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4 direitos que o cliente tem e 1 que pensa que tem

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4 direitos que o cliente tem e 1 que pensa que tem
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Criado em 15 SET. 2022
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Muitas vezes, o consumidor conhece mais seus direitos que a própria empresa, sendo importante que o empreendedor conheça a legislação para não errar.


Informação clara e ostensiva:

O Código de Defesa do Consumidor esclarece que toda venda deve trazer informações claras e ostensivas sobre o produto ou serviço, ou seja, que traga descrições precisas sobre eventuais contraindicações do produto, como utilizar, modo de armazenamento etc. As informações também devem estar redigidas de forma clara, sem exageros ou termos estritamente técnicos.


Canal para reclamação:

Toda loja virtual deverá dispor de um canal de reclamação para que o cliente possa deixar seu apontamento, bem como ler o que falam sobre a empresa.

Tal ferramenta deve ser de fácil acesso e pode estar disponível também em ambiente virtual, seja em site ou redes sociais.


Política de trocas:

Em caso de produtos ou serviços com defeito, a empresa tem a obrigação de realizar a troca, o abatimento ou o reembolso ao cliente, sendo ainda dever da loja indicar os meios para realização das trocas.


A política de trocas deverá indicar o prazo para reclamação, o meio de contato e a forma de escolha da alternativa.


Direito de arrependimento:

O Código de Defesa do Consumidor traz uma regra específica para as vendas realizadas através do e-commerce, que é o direito de arrependimento do consumidor dentro do período de 7 dias, quando ele poderá realizar a devolução do produto e ser ressarcido desse pagamento.

Sobre este direito ao arrependimento, o produto não poderá ter sido avariado, aberto ou já consumido, podendo a empresa se recusar a receber nesses casos. Ainda, é importante destacar que eventual custo de frete deverá ser arcado pela empresa, não podendo gerar qualquer custo ao consumidor.


Direito que o consumidor pensa que tem (mas não tem)

Apesar de poder conceder este direito para manter uma boa relação com o cliente, a empresa não é obrigada a realizar troca de produtos por não ter "servido", em numeração diferente ou no caso do presenteado já ter o produto, por exemplo. 


Contudo, caso a empresa tenha uma política de trocas, deverá obedecer, não como uma norma legal, mas como um compromisso que assumiu por espontânea vontade. 



Por fim, sugerimos que todas as reclamações ou dúvidas do consumidor sejam primeiramente encaminhadas para um departamento de negociação direta, a fim, de evitar demandas judiciais desnecessárias, que expõe a empresa, atingem sua imagem e geram gastos com custas e honorários advocatícios.



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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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